Assim como outras leis de combate à discriminação, o PL enfrenta críticas, mas pode representar um passo importante no enfrentamento de violências estruturais contra as mulheres.
A recente aprovação, no Senado, do projeto de lei que criminaliza a misoginia como forma de discriminação é um marco importante no debate público brasileiro. Ao propor que o ódio, a aversão e a violência simbólica ou material contra mulheres sejam tratados como crime, nos moldes já existentes para outras formas de preconceito, o país dá um passo na direção de reconhecer a misoginia como um problema estrutural, e não apenas como episódios isolados.
No entanto, como já ocorreu em outros momentos históricos, a proposta também enfrenta resistência. Parlamentares, especialmente de campos mais conservadores, e até mesmo alguns grupos que se apresentam como defensores dos direitos das mulheres, manifestaram-se contrários ao projeto. Entender esses argumentos é fundamental para qualificar o debate.
Os argumentos contrários: entre o jurídico e o político
As críticas ao projeto se organizam, em geral, em 4 eixos principais.
O primeiro é a alegação de que o conceito de misoginia seria “vago” ou “aberto demais”. Segundo esse argumento, termos como “ódio” ou “aversão às mulheres” poderiam dar margem a interpretações amplas, gerando insegurança jurídica.
O segundo ponto diz respeito à liberdade de expressão. Críticos afirmam que a criminalização poderia levar à censura ou à autocensura, especialmente em debates sobre costumes, religião ou política.
Há ainda o argumento de que já existiriam leis suficientes para lidar com esse tipo de situação, como injúria, difamação e ameaças, tornando o novo crime redundante. Por fim, aparece o receio de um suposto “ativismo judicial”, ou seja, de que juízes passem a interpretar a lei de maneira expansiva.
Esses pontos, à primeira vista, podem parecer razoáveis. Mas o que a história recente do próprio direito brasileiro mostra é que esse tipo de resistência não é novidade e tampouco é exclusivo desse debate.
Um filme já visto: quando outras leis também foram contestadas
A criminalização do racismo e da homofobia seguiram trajetórias muito semelhantes. Em ambos os casos, também se disse que os conceitos eram vagos, que poderiam ameaçar a liberdade de expressão e que já existiam mecanismos legais suficientes.
Ainda assim, essas leis avançaram. E, com o tempo, o sistema jurídico, especialmente o Supremo Tribunal Federal, foi estabelecendo critérios mais claros sobre o que configura crime, diferenciando opinião de discriminação, crítica de ataque a um grupo.
Esse processo mostra que leis que enfrentam desigualdades estruturais frequentemente começam com contornos mais amplos, que vão sendo refinados pela prática jurídica e pela sociedade. Ou seja, a “vaguidade” inicial não é um erro, mas parte de um processo de construção normativa.
Liberdade de expressão em risco?
Outro ponto frequentemente levantado por críticos é o risco de que leis desse tipo possam restringir a liberdade de expressão ou gerar punições indevidas. No entanto, a experiência brasileira com legislações semelhantes, como as que tratam de racismo e discriminação, não confirma esse cenário.
Na prática, o que se observa é que o Judiciário atua com cautela, estabelecendo critérios para diferenciar opinião de discurso discriminatório. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já consolidou o entendimento de que a liberdade de expressão não abrange manifestações que incitem a discriminação ou a exclusão de grupos.
Além disso, estudos e análises recentes indicam que há mais casos de subnotificação e baixa aplicação dessas leis do que de punições excessivas ou equivocadas. Isso sugere que o risco frequentemente apontado é, até o momento, mais hipotético do que comprovado, enquanto a necessidade de mecanismos eficazes de proteção segue sendo uma demanda concreta.
Por que criminalizar a misoginia importa
A misoginia não se manifesta apenas em casos extremos de violência. Ela está presente em práticas cotidianas: na desqualificação da fala de mulheres, na naturalização da violência, na desigualdade de oportunidades, no assédio constante, especialmente em ambientes digitais.
Dados recentes ajudam a dimensionar a gravidade desse cenário. No Brasil, mais de 1,2 milhão de mulheres sofrem algum tipo de violência por ano, e cerca de 30% das brasileiras já vivenciaram violência doméstica ou familiar.
Grande parte desses casos não envolve agressões físicas imediatas, mas sim formas recorrentes e muitas vezes naturalizadas de violência, como injúria, difamação, ameaça e violência psicológica. Essas práticas aparecem de forma consistente em registros policiais e operações nacionais de combate à violência de gênero, evidenciando que o problema não se limita a episódios extremos.
Tratar essas práticas apenas como conflitos individuais ignora sua dimensão coletiva. Quando o Estado reconhece a misoginia como crime de discriminação, ele afirma que não se trata de exceções, mas de um padrão social que precisa ser enfrentado.
A violência não atinge todas as mulheres da mesma maneira
É fundamental considerar, ainda, que a violência contra mulheres não atinge todas de forma igual. No Brasil, mulheres negras são as principais vítimas de violência, especialmente nos casos mais graves, como o feminicídio. Esse dado evidencia que a misoginia, na prática, se articula com outras formas de desigualdade, como o racismo e a vulnerabilidade social. Nesse sentido, criminalizar a misoginia também pode ter impactos relevantes no enfrentamento das desigualdades estruturais, ao ampliar a proteção justamente para os grupos mais expostos à violência.
Além disso, estima-se que mais da metade das vítimas não denunciam, o que revela um cenário ainda mais amplo e invisibilizado. Esses dados reforçam que manifestações aparentemente “cotidianas” de desrespeito e humilhação não são isoladas, mas parte de um ciclo de violência que pode se agravar ao longo do tempo.
A criminalização tem um papel simbólico importante. Ela sinaliza quais valores uma sociedade decide proteger. Assim como ocorreu com o racismo, reconhecer a misoginia como crime é também uma forma de afirmar que a igualdade de gênero não é negociável.
Impactos esperados: curto, médio e longo prazo
No curto prazo, a principal mudança é o reconhecimento jurídico. Casos que antes eram tratados de forma fragmentada passam a ser enquadrados dentro de uma lógica de discriminação estrutural. Isso tende a ampliar a proteção às vítimas e a dar mais instrumentos para denúncia.
No médio prazo, a tendência é de consolidação jurisprudencial. Tribunais começam a definir com mais precisão o que caracteriza misoginia, criando parâmetros mais claros e reduzindo a insegurança jurídica apontada pelos críticos. Também há impacto no comportamento social, com maior conscientização e possível redução de práticas explícitas.
No longo prazo, o efeito mais profundo é cultural. Assim como ocorreu com outras formas de discriminação, a criminalização contribui para transformar padrões sociais. Ela não elimina o problema por si só, mas ajuda a deslocar o que antes era tolerado para o campo do inaceitável.
O que está realmente em disputa
Mais do que uma discussão técnica sobre tipos penais, o debate em torno da criminalização da misoginia revela uma disputa maior: quem define os limites entre opinião e violência? E quais formas de desigualdade uma sociedade está disposta a enfrentar de maneira estrutural?
A história mostra que toda ampliação de direitos enfrenta resistência. Mas também mostra que, uma vez reconhecidas, essas mudanças tendem a se consolidar e a produzir efeitos duradouros.
A criminalização da misoginia, nesse sentido, não é um ponto final, mas parte de um processo. Um processo que já aconteceu antes, com outras lutas, e que agora se atualiza diante de uma realidade em que a violência contra mulheres continua sendo um dos desafios centrais da sociedade brasileira.
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