Lançamento: Quando a inclusão chega aos tribunais

Lançamento: Quando a inclusão chega aos tribunais

Pesquisa analisa como os tribunais brasileiros vêm interpretando os direitos das pessoas com deficiência e oferece orientações práticas para profissionais da área jurídica.

Em julho de 2026, a Lei de Cotas completa 35 anos. Instituída pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, ela determina que empresas com 100 ou mais pessoas empregadas reservem de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas  pelo INSS.

A legislação foi fundamental para ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado formal. No entanto, depois de mais de três décadas, os dados mostram que ainda existe uma distância significativa entre a previsão legal e sua efetivação.

Em setembro de 2025, o Brasil registrava 634.650 pessoas com deficiência ou reabilitadas empregadas formalmente. Cerca de 93% delas estavam em empresas obrigadas a cumprir a Lei de Cotas. Apesar disso, somente 54% das vagas reservadas estavam preenchidas.

Para aprofundar essa discussão, a Santa Causa, em parceria com a Oliveira Santos Advocacia, elaborou a pesquisa Jurisprudência brasileira em direitos das pessoas com deficiência: barreiras, acessibilidade, adaptação razoável e capacitismo na ordem constitucional inclusiva.

O estudo, de autoria de Flaviano Adolfo de Oliveira Santos, analisa 23 decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e de tribunais regionais. Os julgados foram classificados a partir de diferentes tipos de barreiras, entre elas as metodológicas, programáticas, arquitetônicas, atitudinais e comunicacionais.

“A atuação jurídica pode reproduzir desigualdades ou ajudar a enfrentá-las. Esta pesquisa foi desenvolvida para oferecer fundamentos que permitam identificar barreiras, qualificar os argumentos e construir respostas jurídicas mais comprometidas com os direitos humanos e com a justiça social”, afirma Flaviano Adolfo de Oliveira Santos, autor da pesquisa. 

Cumprir a cota exige uma postura ativa

Um dos principais resultados da pesquisa é o entendimento de que não basta às empresas divulgar vagas e alegar dificuldade para encontrar profissionais.

A jurisprudência trabalhista vem exigindo a demonstração de ações concretas e contínuas de recrutamento, além da oferta de cargos acessíveis e da realização das adaptações necessárias. Também não se admite a exclusão prévia de determinadas funções da base de cálculo da cota por alegações genéricas de risco ou incompatibilidade.

Isso significa que o cumprimento da Lei de Cotas deve envolver a revisão dos processos seletivos, dos requisitos das vagas, das ferramentas utilizadas e das próprias condições de trabalho.

Inclusão também significa garantir permanência

A contratação é apenas uma etapa. Para que a inclusão seja efetiva, é necessário garantir acessibilidade, desenvolvimento profissional e condições adequadas de participação.

Das 23 decisões analisadas, oito tratam de adaptações em procedimentos, métodos de gestão e avaliação. Outras oito discutem políticas institucionais, especialmente o cumprimento da Lei de Cotas. Juntas, essas dimensões representam mais de dois terços dos casos estudados.

A adaptação razoável pode envolver tecnologias assistivas, intérprete de Libras, mudanças de horário, reorganização de tarefas, teletrabalho ou ajustes na forma de comunicar orientações e avaliar o desempenho.

Em decisões envolvendo trabalhadores com transtorno do espectro autista, por exemplo, a Justiça reconheceu que dispensas realizadas sem a adoção prévia de medidas adequadas de inclusão poderiam ser consideradas discriminatórias.

Quando a avaliação reproduz capacitismo

A pesquisa também chama atenção para o capacitismo presente em avaliações aparentemente neutras.

Em um dos casos, a alegação de baixa performance de um trabalhador com TEA estava relacionada a características de sua condição. A Justiça deslocou o olhar do comportamento individual para as condições oferecidas pela empresa e reconheceu a existência de discriminação capacitista.

Esse entendimento reforça que tratar todas as pessoas de forma idêntica nem sempre produz igualdade. Métodos de gestão e avaliação precisam considerar diferentes formas de comunicação, organização e realização do trabalho.

Uma pesquisa que também orienta a atuação jurídica

Além de reunir e analisar decisões, o material foi desenvolvido para funcionar como um guia de orientação para profissionais da área jurídica.

A publicação apresenta conceitos mais avançados sobre inclusão, como modelo social da deficiência, igualdade material, adaptação razoável, acessibilidade, barreiras e capacitismo. Também ajuda profissionais a compreender como esses conceitos podem ser incorporados à elaboração de defesas, pareceres, petições e estratégias jurídicas mais alinhadas aos direitos humanos.

Ao aproximar a prática jurídica dos estudos contemporâneos sobre deficiência, o material contribui para que casos de discriminação e inacessibilidade não sejam tratados apenas como situações individuais ou pontuais. A proposta é oferecer fundamentos para uma atuação capaz de identificar barreiras estruturais, responsabilizar omissões e promover mudanças institucionais.

Nesse sentido, o Direito pode deixar de apenas reparar violações depois que elas acontecem e também atuar na prevenção de novas exclusões, contribuindo para a efetivação de direitos e para a construção da justiça social.

“Em nossa atuação como consultores, percebemos que muitas organizações e profissionais ainda compreendem a inclusão apenas pelo cumprimento da cota ou pela acessibilidade física. A parceria surgiu do interesse em aproximar a experiência prática da Santa Causa do conhecimento jurídico, contribuindo para ampliar esse olhar e fortalecer atuações capazes de remover barreiras, prevenir discriminações e promover justiça social”, explicam Aline Morais e Rafael, da Santa Causa. 

Uma transformação que precisa ir além da lei

A Lei de Cotas permanece indispensável. Os próprios dados demonstram que a maior parte das pessoas com deficiência empregadas formalmente está nas empresas submetidas à reserva legal.

Porém, celebrar seus 35 anos também exige reconhecer os desafios que permanecem. Uma política consistente de inclusão deve combinar contratação, acessibilidade, adaptações razoáveis, preparação das lideranças, enfrentamento ao capacitismo e oportunidades reais de desenvolvimento profissional.

A pesquisa conclui que a Justiça brasileira avança da igualdade apenas formal para uma concepção de igualdade material, na qual organizações possuem o dever ativo de remover barreiras e criar condições efetivas de participação.

A inclusão se concretiza quando a pessoa com deficiência não apenas ingressa na empresa, mas encontra condições para permanecer, contribuir, desenvolver sua carreira e participar das decisões.

Baixe o material

Jurisprudência brasileira em direitos das pessoas com deficiência: barreiras, acessibilidade, adaptação razoável e capacitismo na ordem constitucional inclusiva estará disponivel para download gratuito à partir do dia 24/07/26 (sexta) em:

https://atitudeinclusiva.com.br/ebooks

Sobre a Santa Causa

A Santa Causa é uma empresa de treinamento e consultoria que tem como missão promover a inclusão de grupos minorizados, melhorar a gestão inclusiva das empresas e tornar o ambiente de trabalho mais diverso, inovador e feliz.

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