Relatório do Governo Federal mostra situação crítica da acessibilidade nos sites públicos

Relatório do Governo Federal mostra situação crítica da acessibilidade nos sites públicos

Acessibilidade nos sites públicos: 80% já recebeu reclamações e 62% alega desconhecimento ou desinteresse em realizar investimentos para ações de acessibilidade digital.

A Lei Brasileira de Inclusão trouxe uma série de garantias com o intuito de não só fortalecer os processos inclusivos, mas também propõe a criação de mecanismos para a fiscalização dos direitos, que vêm sendo ignorados e desrespeitados até pelos próprios órgãos do governo brasileiro.

Esse é o caso dos artigo n° 93 e 120 da Lei n° 13.146/2015, que reforça a obrigação dos órgãos de fiscalização a se responsabilizarem por olhar e identificar o cumprimento das questões relacionadas à acessibilidade. Mas o texto vai além, e exige a elaboração de relatórios sobre a situação de acesso às pessoas com deficiência.

Essa exigência, trazida pela LBI, motivou a criação do FAD (Formulário de Acessibilidade Digital), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A ferramenta serviu para coletar e padronizar as informações sobre acessibilidade nos sites públicos.

Essas informações foram remetidas ao Ministério Público Federal que agora poderá acompanhar a situação de acessibilidade digital dos 227 órgãos do sistema SISP, sistema que faz a gestão de informação dos órgãos da administração pública federal, autarquias e fundações. Vale ressaltar que 69 órgãos simplesmente não preencheram o relatório. Entre eles estão órgãos de peso como a Agência Nacional de Saúde (ANS), O Banco Central (BCB), comandos do Exército e Marinha, a Polícia Federal e Rodoviária, diversas Universidades Federais, o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), entre outros. Veja a lista ao final desta notícia.

Recentemente o resultado do relatório foi divulgado pelo Governo Eletrônico e alguns dados são alarmantes: dos 122 órgãos que responderam o relatório, 11 não submeteram os resultados à Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do Ministério Público, conforme exige a LBI. Dos que enviaram, 47 submeteram o relatório fora do prazo e 36 não apresentaram justificativa para o atraso.

Do total de órgão federais que responderam o FAD, 80% afirmaram já terem recebido reclamações de usuários em relação a falta de acessibilidade. Porém, quase 62% deles dizem desconhecer ou não ter interesse em investir em capacitação sobre acessibilidade digital. Essa desculpa se mostra infundada quando a própria Escola Nacional de Administração Pública oferece cursos, inclusive à distância, sobre o tema.

Outro dado que preocupa é a respeito dos processos de contratação ou parcerias para criação de serviços digitais e de desenvolvimento de softwares.  50% dos órgãos do governo respondentes não torna explícita as exigências de acessibilidade digital nos seus processos de contratação de serviço ou parcerias e tampouco impõe sanções para a não oferta de recursos. Ou seja, desconsideram que a acessibilidade, inclusive no ambiente digital é uma obrigação legal.

Em relação às avaliações de acessibilidade dos sites, a maioria é feita de forma bastante precária. Quase 88% só avalia a acessibilidade por meio de sistemas automatizados, que são muito limitados. Não existe uma análise mais qualitativa dos recursos, principalmente quando há a necessidade de um profissional para realizar essa análise.

Após o preenchimento do relatório, os órgãos, tinham que elaborar um plano de trabalho com o objetivo de apresentar as ações e o tempo para corrigir ou aperfeiçoar a acessibilidade digital. Apenas dois órgãos não apresentaram o plano de trabalho: o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.

Dos demais, 20% apresentou o plano de ação sem um cronograma de execução e 33% apresentou plano com um prazo superior a 6 meses para execução das melhorias de acessibilidade. Lembrando que de acordo com a LBI esses prazos não existem mais, a acessibilidade já deveria estar garantida.

A Portaria Interministerial nº 1, de 12 de Janeiro de 2017, que regulamenta o FAD, exige que os órgãos que apresentarem cronogramas com prazos superiores a seis meses, devem justificar o motivo para o prazo tão dilatado. Porém, 8 deles ignoraram, também, essa exigência e não esclareceram o motivo da demora para regularizar a situação da acessibilidade digital.

Apesar dos dados decepcionantes sobre a acessibilidade nos sites públicos, é evidente que o esforço conjunto entre o SETIC (MP), o MDH e a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do Ministério Público Federal – PFDC/MPF, motivado pela Lei Brasileira de Inclusão, está buscando estimular o engajamento e comprometimento dos órgãos públicos em relação ao tema. Mas não podemos perder de vista que insistir no desconhecimento e despreparo profissional não pode ser uma desculpa contínua e as punições adequadas terão que ser executadas, do contrário o prejuízo será sempre do cidadão com deficiência.

Veja o relatório completo:

Documento Final do Relatório Circunstanciado de Acessibilidade
Digital do Ano de 2016/ Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação; – Brasília : MP, SETIC, 2017.