Lei Brasileira de Inclusão: Por que precisamos de uma lei de Inclusão?

Lei Brasileira de Inclusão: Por que precisamos de uma lei de Inclusão?

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência completa 2 anos em vigor como um marco legal de direitos humanos e respeito a diversidade.


O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), como ficou mais conhecida após a sua aprovação, é um documento que prevê direitos e garantias em praticamente todas as áreas e aspectos da vida das pessoas com deficiência. No último dia 03 de janeiro de 2018, o Estatuto da Pessoa com Deficiência completou 2 anos em vigor. A Lei 13.146 foi aprovada em 06 de julho de 2015, mas só passou a vigorar 180 dias após a sua publicação.

Nasceu da demanda de um grupo de pessoas que buscava, e busca até hoje, sobretudo o respeito, a autonomia e a independência para tocar sua vida como outros tantos, em meio a sociedade diversa que vivemos. Em sua essência, buscou o alinhamento com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/09), documento internacional que estabelece uma espécie de padrão de qualidade para a promoção da inclusão em qualquer lugar do mundo.

Em diversos momentos, durante a sua concepção, foi alvo do crivo da sociedade civil, por meio de audiências, consultas públicas, relatorias legislativas e análises de grupos técnicos. Toda essa trajetória e engajamento contribuiu para evitar medidas protecionistas, segregadoras ou assistencialistas, o que já representa um grande passo.

Outro aspecto positivo é que um documento com características de Estatuto desperta maior atenção da sociedade para o tema. Aos poucos esse impacto pode ser percebido com a movimentação dos diversos setores, que buscam compreender e atender a lei. Dentre eles estão os cartórios, os tribunais de justiça, as escolas, e o próprio governo.

Por meio da LBI, o governo brasileiro assumiu o compromisso de avaliar a deficiência sob a ótica de que são as barreiras sociais que geram a maior limitação e não a deficiência. Isso endossa o modelo social que estimula a autonomia e o protagonismo da pessoa com deficiência, diferente do modelo médico, que coloca o ônus da limitação no indivíduo.

A criminalização da discriminação ganhou força com a LBI, mostrando que o estado não irá mais tolerar o desrespeito e a desvalorização da pessoa em razão da sua deficiência. Esta é uma mensagem poderosa para a sociedade. Além disso, a LBI abriu as portas, ou melhor os portões, para a fiscalização de vagas especiais em estacionamento privados como shoppings e supermercados. Com isso mostrou, mais uma vez, que o desrespeito não será tolerado e que infrações no ambiente privado também são questões de interesse público.

Este marco legal, também, evidencia que a acessibilidade não é necessária somente na rua, nos meios de transporte, nos imóveis, no sistema educacional e de saúde, por exemplo, mas também no ambiente virtual e digital. A exigência de acessibilidade na web por exemplo, ganhou um importante aliado que é o Movimento Web Para Todos, que busca contribuir para melhorar a acessibilidade aos conteúdos digitais.

A lei, ainda, propôs importantes alterações no Código Civil, reforçando a plena capacidade da pessoa com deficiência, principalmente aquelas com deficiência intelectual e mental, que antes eram privadas de direitos fundamentais. Agora as medidas protetivas e restritivas só devem ser adotadas em situações muito específicas, e não como regra geral.

Esses são apenas alguns, mas os avanços são inúmeros e aos poucos começam a ganhar corpo. Mais do que apenas um compilado de direitos, a LBI representa um marco para a afirmação das políticas públicas necessárias para que haja equidade na oferta de recursos e para que a inclusão aconteça.

Crédito imagem: Arthur Calasans (Amanajé Fotografia)

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