Governo abre consulta pública sobre acessibilidade em hotéis e pousadas

Governo abre consulta pública sobre acessibilidade em hotéis e pousadas

Casa Civil da Presidência coloca regulamentação do artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/15) sobre acessibilidade em hotéis em consulta pública. Contribuições deverão ser enviadas até o dia 26/02.

A Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão do Ministério da Justiça, estão recebendo contribuições para melhorar o texto da minuta de decreto que vai regulamentar o artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) que trata da acessibilidade em hotéis e pousadas. O prazo para envio das sugestões é 26/02/2018.

A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência é um marco legal para a inclusão e garantia de direitos para os cidadãos com deficiência em todo o país. A lei, que foi sancionada em 2015 entrou em vigor no inicio de 2016, é um documento, bastante extenso e trata do acesso a garantias e direitos para as pessoas com deficiência em todas as áreas.  Exatamente por isso, em muitos pontos carece de regulamentações para que os direitos ali preconizados sejam efetivados e devidamente fiscalizados.

Recentemente o Governo Federal disponibilizou uma minuta de decreto com o intuito de regulamentar o artigo 45 da LBI. Este artigo trata especificamente da acessibilidade em hotéis e pousadas de maneira explicita, reforçando o direito da pessoa com deficiência de usufruir de atividades de lazer e turismo em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para a arquiteta especialista em acessibilidade, Elisa Prado, a regulamentação do artigo 45 é essencial para uniformizar o entendimento dos parâmetros de acessibilidade para hotéis em todo o Brasil. “Isso é bom para o usuário que encontra condições de conforto, usabilidade e serviço padronizados e bom para os hotéis que sabem como promover o Desenho Universal”, completou Elisa.

O texto do artigo preconiza que “Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor”. No próprio texto da LBI, em seu artigo 125 existe a determinação de que o prazo para regulamentação do suposto artigo é de no máximo 24 meses, após a entrada em vigor da lei. Esse prazo venceu em janeiro. Por isso, se faz urgente a finalização do processo.

Qualquer cidadão poderá enviar manifestações com críticas e sugestões ao texto da minuta. Para isso basta preencher o formulário disponível neste link https://drive.google.com/file/d/0B6F1Eqrt5_vvR3hnLWlKUHZPQkQ4eHBmQ29faXVyQl9UcTRF/view?usp=sharing

A minuta do decreto está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/0B6F1Eqrt5_vvcHVjdzdIRVBOaTV6QVZTUDRNdGhWU3VmZFg4/view?usp=sharing

As contribuições, através do formulário, poderão ser enviadas até o dia 26/02/2018 para o e-mail cc.assessoriaespecial@presidencia.gov.br